- 1 -A assistência às aulas teóricas e teórico-práticas, em princípio, não é administrativamente obrigatória, mas podem ser fixadas percentagens de assiduidade, por razões pedagógicas.
- 2 -As aulas práticas, laboratoriais, de estágio, de formação clínica e tutoriais têm assistência obrigatória, sujeita a registo de assiduidade, segundo percentagens definidas no regulamento pedagógico de cada ciclo de estudos.
Artigo 19.º — Assistência às aulas
Vigente desde: 12/08/2020
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