- 1 -O Dia da Escola é celebrado em data móvel, anualmente fixada pelo conselho diretivo, sob parecer das subunidades orgânicas e/ou departamentos.
- 2 -O Dia da Escola tem uma programação temática proposta ao conselho diretivo da Escola pelos coordenadores dos ciclos de estudos, que decide sobre a mesma, após parecer do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico.
- 3 -No Dia da Escola, pode haver dispensa de frequência de aulas que não sejam de formação clínica ou de estágios, a fim de permitir aos estudantes a participação na programação do Dia da Escola.
Artigo 31.º — Dia da Escola
Vigente desde: 12/08/2020
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Em vigor desde 12/08/2020