- 1 -O conselho diretivo (CD), presidido pelo diretor da Escola e integrado pelos coordenadores dos departamentos e pelos coordenadores dos ciclos de estudos nela lecionados, tem as seguintes competências:
- a)Analisar a qualidade do funcionamento dos ciclos de estudos e propor medidas que contribuam para o reforço do sistema interno de garantia da qualidade;
- b)Apreciar e dar parecer sobre o plano de atividades da Escola;
- c)Dar parecer sobre normativas e regulamentos pedagógicos de frequência e de avaliação de conhecimentos e competências dos estudantes;
- d)Dar parecer sobre criação de ciclos de estudos e sobre as alterações aos planos de estudos, quando tal se justifique;
- e)Monitorar os programas e os métodos de ensino das unidades curriculares e rever, com periodicidade trienal, a distribuição e cargas letivas dos ECTS;
- f)Aprovar o seu regulamento interno.
- 2 -No caso da subunidade orgânica de Ponte de Lima, o coordenador da subunidade e os coordenadores dos ciclos de estudos nela lecionados integram também o CD.
Artigo 9.º — Conselho diretivo
Vigente desde: 12/08/2020
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Em vigor desde 12/08/2020