- 1 -Nos cursos dos ensinos básicos e secundário realizados ao abrigo de Planos de Inovação, nos termos da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, são objeto de certificação as disciplinas ou UC/UFCD inscritas nas matrizes curriculares do respetivo plano.
- 2 -Integram ainda os elementos de certificação indicados nos artigos 8.º, 9.º, 11.º e 12.º:
- a)A data e a identificação do órgão que proferiu o despacho de autorização do Plano de Inovação;
- b)A classificação das disciplinas e UC/UFCD inscritas nas matrizes curriculares-base, nos termos e para os efeitos previstos na Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho.
- 3 -Os elementos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior são inscritos, quando aplicável, nos modelos-base constantes do anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante, através da inserção nos mesmos do modelo-base constante do anexo iii da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 16.º — Planos de Inovação
Vigente desde: 17/09/2021
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Em vigor desde 17/09/2021