- 1 -A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º, a emissão dos diplomas e certificados do ensino básico e do ensino secundário em suporte eletrónico produz efeitos a partir do momento em que estejam criadas as condições no SIGO.
- 3 -O disposto no n.º 3 do artigo 5.º não é aplicável ao registo dos projetos desenvolvidos pelos alunos, no âmbito da componente de Cidadania e Desenvolvimento, nos anos letivos 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021.
Em 10 de setembro de 2021.
O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 e o n.º 4 do artigo 1.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º e o artigo 7.º)
(ver documento original)
(a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º e o artigo 7.º)
(ver documento original)
(a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º, o artigo 8.º e o n.º 4 do artigo 9.º)
(ver documento original)
(a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º e o artigo 8.º)
(ver documento original)
(a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º e o n.º 1 do artigo 9.º)
(ver documento original)
(a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º e o artigo 10.º)
(ver documento original)
(a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º e o artigo 10.º)
(ver documento original)
(a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º e o artigo 11.º)
(ver documento original)
(a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º e o n.º 1 do artigo 12.º)
(ver documento original)
(a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º, o n.º 3 do artigo 9.º e o n.º 3 do artigo 12.º)
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º e o n.º 3 do artigo 16.º)
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114562759
Artigo 21.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 17/09/2021
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Em vigor desde 17/09/2021