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Artigo 4.º — Cálculo do montante do subsídio a atribuir à pequena aquicultura

Vigente desde: 07/07/2023

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/07/2023

Referências (1)

  • Alínea b) do N.º 3 do Artigo 93.º