O período de funcionamento e de atendimento do Julgado de Paz é das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.
Artigo 2.º — Funcionamento
Vigente desde: 28/02/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2004