A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 25 de Março de 2010.
ANEXO I
Coordenadas das captações
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ANEXO II
Zona de protecção alargada
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Representação do perímetro de protecção das captações de Olhos da Fervença
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