A presente portaria define o conceito de setor tecnológico para efeitos do disposto no artigo 43.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 05/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2018
Referências (1)
- Artigo 43-C.º