A presente portaria regulamenta os requisitos de criação do código de barras bidimensional (código QR) e do código único do documento (ATCUD), a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020