- 1 -O código de validação da série a atribuir pela AT é composto por uma cadeia de carateres, com um comprimento mínimo de oito (8) carateres.
- 2 -O ATCUD é composto pela concatenação dos seguintes elementos, separados pelo carácter «-», sem aspas:
- a)Código de validação da série, como definido no n.º 1;
- b)O número sequencial do documento dentro da série.
- 3 -Para efeitos da alínea b) do número anterior, o número sequencial a utilizar é a sequência de caracteres numéricos, sendo que, no caso dos programas informáticos de faturação, é a que se encontra imediatamente a seguir à barra (/), tal como definido na estrutura de dados referida na Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, nas notas técnicas correspondentes aos campos «Identificação única do documento de venda», «Identificação única do documento de movimentação de mercadorias», «Identificação única do documento» e «Identificação única do recibo» do grupo de dados «Documentos comerciais».
Artigo 3.º — Composição do código único do documento (ATCUD)
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