- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -As tabelas salariais e as cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de julho de 2024.
O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 14 de abril de 2025.
118948894
Artigo 2.º
Vigente desde: 17/04/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2025