- 1 -As condições de trabalho constantes do acordo de empresa entre a OPART - Organismo de Produção Artística, EPE, e o Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos, do Audiovisual e dos Músicos - CENA-STE, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 5, de 8 de fevereiro de 2024, com retificação publicada no BTE, n.º 8, de 29 de fevereiro de 2024, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre a mesma entidade empregadora e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados na associação sindical outorgante.
- 2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
Artigo 1.º
Vigente desde: 28/04/2026
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Em vigor desde 28/04/2026