Podem beneficiar das ajudas referidas nesta secção:
- a)Associações de compartes para exploração de baldios;
- b)Cooperativas agrícolas de produção;
- c)Associações de produtores que satisfaçam os seguintes requisitos:
- i)Tenham por objecto principal a actividade agrícola, pecuária ou florestal;
- ii)Integrem, no mínimo, seis explorações, ou partes de explorações, que tenham sido geridas autonomamente antes da sua constituição;
- d)Juntas de agricultores.