As ajudas previstas nesta secção têm por objectivo compensar as dificuldades naturais e sociais decorrentes do exercício da actividade agrícola em regiões desfavorecidas.
Artigo 46.º — Natureza da ajuda
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/01/2001
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/01/2001
Original
Em vigor de 24/03/1998 a 29/01/2001