São aprovados:
- a)O formulário para pedido de inventariação de uma manifestação do património cultural imaterial, constituído:
- i)Pela ficha de inventário do património cultural imaterial, cujos campos de preenchimento obrigatório são os constantes do anexo i da presente portaria e da qual faz parte integrante;
- ii)Pela documentação a apresentar em conjunto com a referida ficha de inventário referida na alínea anterior, cujos elementos obrigatórios são os constantes do anexo ii da presente portaria e da qual faz parte integrante;
- b)As normas de preenchimento da ficha de inventário do património cultural imaterial constantes do anexo iii da presente portaria e da qual faz parte integrante.