Saltar para o conteúdo principal
Artigo 7.º
— Regiões Autónomas
Vigente desde: 28/05/2013
A presente portaria aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 6
Contrato-tipo
Seguinte · Artigo 8
Entrada em vigor