- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e as cláusulas de conteúdo pecuniário previstas na convenção produzem efeitos a partir do primeiro dia do mês da publicação da presente portaria.
O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira (competências delegadas pelo Senhor Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 13264/2013, de 9 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro), em 19 de junho de 2015.
Artigo 2.º
Vigente desde: 01/07/2015