- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A alterações previstas na presente portaria produzem efeitos a partir do ano letivo 2020-2021, inclusive, exceto o disposto no artigo 4.º, que produz efeitos a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 6 de agosto de 2020.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem do Porto
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica
Caracterização
- 1 -Instituição de ensino superior: Escola Superior de Enfermagem do Porto.
- 2 -Curso: pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.
- 3 -Diploma: diploma de especialização em Enfermagem.
- 4 -Área científica e predominante do curso: Enfermagem.
- 5 -Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 60 ECTS.
- 6 -Duração normal do curso: um ano curricular/dois semestres.
- 7 -Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
- 8 -Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
1.º ano
1.º semestre/2.º semestre
(ver documento original)
Observação. - As unidades curriculares optativas terão subjacente os interesses dos estudantes, podendo ser selecionadas de entre as áreas apresentadas no quadro n.º 2, ou de outras a aprovar pelo conselho técnico-científico.
113475382
Artigo 10.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 17/08/2020