- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de abril de 2023.
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 5 de julho de 2023.
116644304
Artigo 2.º
Vigente desde: 10/07/2023