O n.º 1 da Portaria n.º 617/2025/2, de 4 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
- 1 -Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de aquisição de géneros alimentícios - mercearias comuns e legumes & frutas, para os refeitórios das Escolas de Hotelaria e Turismo do Turismo de Portugal, I. P. até ao montante de 1 650 000 € (um milhão e seiscentos e cinquenta mil euros), o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
- a)No ano de 2026 - € 366 666,67 (trezentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis euros e sessenta e sete cêntimos), a que acresce IVA às taxas legais em vigor;
- b)No ano de 2027 - €1 100 000,00 (um milhão e cem mil euros), a que acresce IVA às taxas legais em vigor;
- c)No ano de 2028 - € 183 333,33 (cento e oitenta e três mil, trezentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos), a que acresce IVA às taxas legais em vigor.