- 1 -O limite máximo de investimento elegível sobre o qual podem incidir as ajudas previstas neste Regulamento é de 30000 contos por projecto, excepto no caso da protecção ambiental e bem-estar animal, em que não há qualquer limite.
- 2 -Em cada acção ou, no caso da acção 2, em cada domínio só pode haver lugar à apresentação de novo projecto quando o anterior esteja executado.
Artigo 3.º
Vigente desde: 24/03/1998
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Em vigor desde 24/03/1998