As ajudas são atribuídas sob a forma de subvenção financeira a fundo perdido, no valor de:
- a)Manutenção do efectivo reprodutor: prémio anual de:
- i)4000$00 por reprodutor, até 50 reprodutores;
- ii)3000$00 por reprodutor, entre 51 e 100 reprodutores;
- b)Aquisição de reprodutores: 50% do valor da compra;
- c)Instalação de reprodutores: 65% das despesas elegíveis;
- d)Engorda de animais em montado de sobro e ou azinho: 65% das despesas elegíveis.