Artigo 21.º
Objeto do acordo de gestão
Redação registada como em vigor em 01/07/2015.
Esta redação foi substituída em 16/07/2019. Ver a versão consolidada
O acordo de gestão pode prever a transferência de um equipamento social de natureza pública, numa das seguintes formas:
- a)A gestão do funcionamento do equipamento social;
- b)A gestão do funcionamento e cumulativamente a cedência a título gratuito do edificado, em regime de comodato.