Artigo 22.º
Especificidade do acordo de gestão
Redação registada como em vigor em 01/07/2015.
Esta redação foi substituída em 16/07/2019. Ver a versão consolidada
1.º O acordo de gestão só pode ser celebrado com a instituição em cujos objetivos estatutários se enquadrem as atividades desenvolvidas ou a desenvolver nas instalações e estabelecimentos que sejam objeto do acordo.
2.º A celebração do acordo de gestão implica, para o funcionamento da resposta social, a celebração de um acordo de cooperação.