Deve constar em anexo ao acordo de gestão a seguinte informação:
- a)Ficha de caracterização do estabelecimento;
- b)Inventário do mobiliário e outro material existente nas instalações confiadas à gestão da instituição;
- c)Lista nominativa com indicação da categoria, funções e remuneração dos profissionais do ISS, I. P. afetos ao estabelecimento durante a vigência do acordo, quando aplicável.