Artigo 28.º
Objetivos dos Protocolos
Redação registada como em vigor em 01/07/2015.
Esta redação foi substituída em 16/07/2019. Ver a versão consolidada
Os protocolos visam a prossecução dos seguintes objetivos:
- a)Desenvolver medidas e projetos sociais com caráter inovador;
- b)Implementar novos mecanismos de atuação e diferentes estratégias de ação em resposta às necessidades sociais.