Os protocolos devem conter designadamente as seguintes cláusulas:
- a)Identificação dos outorgantes;
- b)Finalidade;
- c)Caracterização do projeto ou medida a desenvolver;
- d)Destinatários;
- e)Âmbito geográfico da intervenção;
- f)Obrigações dos outorgantes;
- g)Parcerias envolvidas;
- h)Financiamento, quando aplicável;
- i)Suspensão e cessão;
- j)Vigência.