1.º Para efeitos de renovação dos protocolos deve ser realizada uma avaliação pelo ISS, I. P., a qual deve incidir designadamente sobre os seguintes aspetos:
- a)Cumprimento dos objetivos estabelecidos;
- b)Qualidade do serviço prestado;
- c)Intervenção técnica realizada;
- d)Medidas inovadoras implementadas.
2.º A instituição com protocolo de cooperação deve remeter, 90 dias antes do termo do mesmo, relatório das atividades realizadas do qual constem as ações desenvolvidas e os resultados obtidos.