Artigo 34.º
Consequências do incumprimento
Redação registada como em vigor em 01/07/2015.
Esta redação foi substituída em 16/07/2019. Ver a versão consolidada
O não cumprimento das cláusulas constantes dos acordos de cooperação, gestão e protocolos pode dar lugar a:
- a)Advertência escrita;
- b)Suspensão;
- c)Resolução.