- 1 -Os titulares das autorizações previstas no presente diploma são obrigados a:
- a)Garantir que o pescado reúne condições de higiene e salubridade, nos termos da legislação aplicável;
- b)Adoptar procedimentos relativos à produção primária e actividades conexas;
- c)Adoptar manuais de boas práticas;
- d)Sujeitar as embarcações e outros meios utilizados no transporte de pescado a inspecção das autoridades competentes, sempre que tal lhes seja solicitado;
- e)Pesar e declarar todo o pescado capturado e vendido, em declaração de modelo aprovado pela DGPA;
- f)Apresentar ou a remeter por telecópia ou via electrónica, até 48 horas após a primeira venda, cópia dos duplicados das notas de venda, em modelo aprovado pela DGPA;
- g)Proceder até ao dia 15 do mês seguinte à entrega dos originais dos duplicados das notas de venda, quando não tenha sido entregue nas 48 horas seguintes;
- h)Efectuar até ao dia 15 do mês seguinte o pagamento dos montantes referentes aos descontos das contribuições para a segurança social, do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e da taxa de registo.
- 2 -As obrigações a que se referem as alíneas e) a h) do número anterior, devem ser cumpridas junto dos serviços da DOCAPESCA mais próximos da área de residência respectiva.
- 3 -As notas de venda a que se refere o número anterior são adquiridas na sede da DGPA ou suas direcções regionais pelos titulares da autorização, que, para o efeito, devem cumprir as seguintes formalidades:
- a)Preencher o nome do titular e o número da respectiva licença de pesca, no livro de notas de venda, no momento da aquisição;
- b)Emitir cada nota de venda em triplicado, destinando-se o original a acompanhar o pescado vendido, o duplicado a ser entregue nos serviços da lota ou no posto de vendagem da DOCAPESCA respectiva e o triplicado a ser arquivado pelo titular durante o prazo de mínimo de três anos civis.
Artigo 6.º — Obrigações dos titulares de autorizações
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/05/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2010
Portaria n.º 247/2010 - 1.ª Série(03/05/2010)
Original