São recolhidos para tratamento automatizado:
- a)Os dados prestados pelo proprietário ou pelo órgão competente do baldio nos termos da respetiva lei, consoante os casos, e pelas GeOp, relativos à sua identificação, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º e no artigo 15.º, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º, respetivamente;
- b)Os dados prestados pelo proprietário ou pelo órgão competente do baldio nos termos da respetiva lei quanto, respetivamente, aos prédios ou aos terrenos baldios a disponibilizar na bolsa de terras, nos termos do disposto nos artigos 9.º a 15.º.