A DGADR, as GeOp e as pessoas que, no exercício das suas funções, tenham conhecimento de dados pessoais tratados no âmbito do SiBT ficam obrigadas a sigilo, mesmo após o termo das suas funções.
Artigo 25.º — Dever de sigilo
Vigente desde: 28/05/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2013