A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e é aplicável apenas no ano de 2012.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 21 de junho de 2012.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e é aplicável apenas no ano de 2012.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 21 de junho de 2012.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2012