- 1 -A candidatura é apresentada ao estabelecimento de ensino onde o candidato se pretende matricular e inscrever.
- 2 -O modo de realização de candidatura bem como os prazos para a apresentação da mesma são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino, devendo ser objeto de divulgação pública.
Artigo 12.º — Modo de realização da candidatura
Vigente desde: 18/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2020