As operações objeto de apoio, incluindo a candidatura e os pedidos de pagamento, estão sujeitos a controlos sistemáticos, administrativos e in loco, nos termos do Regulamento (UE) 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho.
Artigo 20.º — Controlo
Vigente desde: 21/04/2025
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Em vigor desde 21/04/2025