A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 16 de abril de 2025.
ANEXO
(a que se refere o artigo 22.º)
Tabela de ligação com objetivos específicos e indicadores de resultado
Intervenção
Objetivos específicos
Indicadores de resultado
Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis.
OE2 - Reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização.
R.9 - Percentagem de agricultores que recebem um apoio ao investimento para reestruturar e modernizar, incluindo melhorar a eficiência dos recursos.
OE4 - Contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, nomeadamente através da redução das emissões de gases com efeito de estufa e do reforço do sequestro de carbono, bem como promover a energia sustentável.
R.15 - Investimentos apoiados na capacidade de produção de energias renováveis, incluindo a bioenergia (em MW).
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