- 1 -Sem prejuízo das competências do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), enquanto Autoridade de Gestão Nacional (AGN), relativamente à supervisão do exercício das funções de gestão dos apoios previstos na presente portaria e da respetiva gestão orçamental, compete ao Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.):
- a)Proceder à abertura dos concursos e publicitar os respetivos avisos para apresentação de candidaturas;
- b)Proceder à análise das candidaturas, sem prejuízo da possibilidade de delegação nos organismos territorialmente competentes;
- c)Proceder à decisão das candidaturas, sem prejuízo da possibilidade de delegação da realização da audiência prévia nos organismos territorialmente competentes;
- d)Gerir a execução da atividade relacionada com a intervenção prevista na presente portaria;
- e)Promover a divulgação genérica da presente intervenção;
- f)Definir, em colaboração com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), os requisitos do sistema de informação que suporta a presente intervenção, no que se refere à produção de informação necessária ao acompanhamento da execução e à avaliação, de acordo com modelos padronizados, calendários, especificações técnicas e níveis de acesso previamente definidos;
- g)Colaborar com o IFAP, I. P., na definição dos procedimentos relativos à submissão de candidaturas, pedidos de pagamento e controlo das intervenções;
- h)Elaborar as Orientações Técnicas Especificas (OTE) relativas às suas atribuições;
- i)Exercer as demais funções de organismo intermédio no âmbito da presente intervenção.
- 2 -Compete ao IFAP, I. P.:
- a)Participar na divulgação da intervenção prevista na presente portaria;
- b)Disponibilizar o termo de aceitação;
- c)Rececionar os pedidos de pagamento no seu sistema de informação;
- d)Proceder à análise dos pedidos de pagamento;
- e)Realizar as ações de controlo administrativo e no local, nos termos da regulamentação europeia e nacional aplicável, sem prejuízo da possibilidade de delegação nos organismos territorialmente competentes;
- f)Proceder ao pagamento das ajudas;
- g)Decidir relativamente à recuperação de verbas indevidamente pagas e recuperar os montantes pagos na sequência da verificação de irregularidades e aplicar penalizações;
- h)Disponibilizar ao GPP, enquanto AGN, e ao IVV, I. P., a informação necessária ao acompanhamento da execução e à avaliação da presente intervenção;
- i)Exercer as demais funções de organismo pagador das despesas financiadas no âmbito da presente intervenção.
- 3 -Sem prejuízo do exercício das competências previstas na presente portaria, cabe às entidades competentes das Regiões Autónomas definidas em diploma próprio dos respetivos governos:
- a)Participar na divulgação das presentes intervenções;
- b)Propor ao IVV, I. P., a redação dos avisos de abertura de concursos na sua área geográfica;
- c)Colaborar com o IFAP, I. P., na definição dos requisitos do sistema de informação;
- d)Elaborar propostas de OTE no que respeita às matérias da sua competência.
- 4 -Sem prejuízo do exercício das competências que lhes venham a ser delegadas, compete às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional participar na divulgação da presente intervenção.
Artigo 3.º — Entidades competentes
Vigente desde: 21/04/2025
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Em vigor desde 21/04/2025