- 1 -O regime de apoio previsto na presente portaria abrange os seguintes investimentos elegíveis:
- a)Aquisição de máquinas e equipamentos novos, utilizados no âmbito da viticultura, da vinificação e da armazenagem, tratamento e embalamento do vinho;
- b)Investimentos em produção de energia renovável, para autoconsumo;
- c)Depósitos de armazenamento e fermentação de vinho.
- 2 -Não são elegíveis as tipologias e categorias de despesa que constam do n.º 3 do artigo 73.º do Regulamento (UE) n.º 2021/2115.
Artigo 6.º — Investimentos elegíveis e não elegíveis
Vigente desde: 21/04/2025
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