Para aplicação das regras previstas na presente portaria são competentes as seguintes entidades:
- a)Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.);
- b)Os organismos a que se refere o artigo 11.º
Para aplicação das regras previstas na presente portaria são competentes as seguintes entidades:
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Em vigor desde 14/04/2010