O n.º 11.1.3 do regulamento das comparticipações familiares, anexo à Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, alterada pelas Portarias n.os 296/2016, de 28 de novembro, 218-D/2019, de 15 de julho, e 271/2020, de 24 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
- 11.1.3 -Nas respostas sociais Creche e Creche Familiar o pagamento devido pelos agregados familiares que se enquadram nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos da comparticipação familiar é suportado pelo Instituto da Segurança Social, I. P., nos termos definidos através de portaria específica.