A ficha 8 do anexo i da Portaria n.º 324/2021, de 29 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Ficha 8 - [...]
- 8.1 -[...]
- 8.2 -[...]
- a)Quartos individuais ou duplos, com a área mínima de 10 m2 e 16 m2, respetivamente;
- b)Instalação sanitária completa com uma sanita, um lavatório e uma base de chuveiro, por cada seis utentes;
- c)[...]
- 8.3 -[...]
- 8.4 -[...]
- 8.5 -[...]
- 8.6 -[...]
- 8.7 -[...]
- 8.8 -[...]