A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 26 de julho de 2022.
115559634
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 26 de julho de 2022.
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Em vigor desde 29/07/2022