Os anexos I e II da Portaria n.º 324/2015, de 1 de outubro, na sua atual redação, passam a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
Prioridades e domínios temáticos para a inovação no âmbito da Política de Desenvolvimento Rural e da Agricultura
[a que se referem a alínea d) do n.º 4 do artigo 4.º e a alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º]
1.ª Prioridade - […]
2.ª Prioridade - […]
3.ª Prioridade - […]
4.ª Prioridade - […]
5.ª Prioridade: Outros domínios temáticos previstos nas iniciativas emblemáticas da Agenda de Inovação 2030
ANEXO II
Critérios de apreciação das iniciativas
[a que se refere a alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º]
Critérios de Apreciação
Clareza
Enquadramento
Coerência
a) Identificação do problema ou oportunidade que a iniciativa se propõe abordar
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b) Descrição da situação de partida relativa ao problema ou oportunidade objeto da iniciativa (1)
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c) Objetivos visados
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d) Identificação das principais fases de desenvolvimento do plano de ação explicitando a respetiva duração e o contributo de cada parceiro
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e) Descrição do método de abordagem a utilizar para a resolução do problema ou aproveitamento da oportunidade
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f) Identificação da tipologia de resultados a atingir (2)
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g) Identificação dos potenciais destinatários
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h) Descrição dos processos de demonstração, divulgação, disseminação e capacitação previstos (3)
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(1) A situação de partida retrata o conhecimento existente face ao problema ou oportunidade que a iniciativa aborda, e à qual se propõe acrescentar conhecimento com potencial de inovação. Identificar projetos já anteriormente desenvolvidos que abordem o mesmo problema ou oportunidade.
(2) O tipo de resultados a atingir deve ser orientado pela natureza concreta do problema ou oportunidade, ou seja, pela aplicação na prática produtiva, não se coadunando com uma tipologia de resultados estrita de processos de investigação.
(3) A disseminação de resultados e a transferência de conhecimento junto dos potenciais destinatários da iniciativa, princípios basilares da Estratégia Europeia para a Inovação para a produtividade e sustentabilidade da Agricultura (PEI AGRI) e do Sistema de Conhecimento e Inovação para a Agricultura (AKIS) deve assentar em processos que potenciem a aplicação prática dos resultados da iniciativa e a capacitação dos agentes do setor.»