- 1 -Os encargos previstos para o ano de 2020 serão inscritos no projeto de orçamento desse ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
- 2 -Os encargos previstos para o ano de 2021 serão inscritos no orçamento desse ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Artigo 2.º
Vigente desde: 03/01/2020
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Em vigor desde 03/01/2020