Artigo 17.º
Norma transitória
Redação registada como em vigor em 10/01/2020.
Esta redação foi substituída em 11/01/2022. Ver a versão consolidada
A partir do dia 1 de julho de 2020, podem ser apresentados pedidos de reconhecimento do estatuto de cuidador informal em todo o território nacional, aplicando-se as normas previstas na presente portaria.