- 1 -O reconhecimento do estatuto de cuidador informal depende de:
- a)O requerente cumprir os requisitos genéricos e, nas situações de cuidador informal principal, os requisitos específicos previstos nos artigos seguintes;
- b)A pessoa cuidada cumprir os requisitos e prestar o seu consentimento, nos termos referidos nos artigos 6.º e 7.º
- 2 -O estatuto de cuidador informal só pode ser reconhecido a um cuidador por domicílio.
Artigo 3.º — Condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal
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Em vigor de 10/01/2020 a 10/01/2022