Artigo 4.º
Requisitos genéricos do cuidador informal
Redação registada como em vigor em 10/01/2020.
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O reconhecimento do estatuto de cuidador informal depende de o cuidador reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Possuir residência legal em território nacional;
- b)Ter idade superior a 18 anos;
- c)Apresentar condições físicas e psicológicas adequadas aos cuidados a prestar à pessoa cuidada;
- d)Ser cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada.