Artigo 5.º
Requisitos específicos do cuidador informal principal
Redação registada como em vigor em 10/01/2020.
Esta redação foi substituída em 11/01/2022. Ver a versão consolidada
Para além dos requisitos referidos no artigo anterior, o reconhecimento do estatuto de cuidador informal principal depende ainda da verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)Viver em comunhão de habitação com a pessoa cuidada;
- b)Prestar cuidados de forma permanente;
- c)Não exercer atividade profissional remunerada ou outro tipo de atividade incompatível com a prestação de cuidados permanentes à pessoa cuidada;
- d)Não se encontrar a receber prestações de desemprego;
- e)Não auferir remuneração pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.