A presente portaria define as coberturas, condições e capitais mínimos aplicáveis ao seguro de responsabilidade civil previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho, a celebrar pelos operadores de aeronaves civis não tripuladas («operadores de UAS» Unmanned Aircraft System).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/01/2021
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Em vigor desde 04/01/2021